Nesta quinta-feira (22), o Governo Federal anunciou um decreto que aumentava o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Porém, na noite do mesmo dia, partes foram revogadas.
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Como era o decreto que subia o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)
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Por que parte do decreto foi revogada?
A alíquota de 3,5% de IOF em operações cambiais proposta no decreto não foi bem recebida pelo mercado. Afinal, seria um desincentivo para qualquer aplicação.
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Embora o recuo tenha sido bem recebido por parte do mercado, também gerou desconfiança sobre a estabilidade e a previsibilidade das decisões econômicas do governo.
Para conter a repercussão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, convocou uma coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (23) para explicar a mudança de postura.
“Depois do anúncio de ontem, às 17h, recebemos uma série de subsídios de pessoas que operam no mercado salientando que aquilo poderia acarretar algum tipo de problema e passar uma mensagem que não era o que queria pelo Ministério da Fazenda”, disse a jornalistas nesta manhã, em São Paulo.
O presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, cancelou viagem ao Rio de Janeiro para um evento na FGV e permaneceu na capital federal para “despachos internos”.
À tarde, durante participação em evento, Galípolo reiterou ser contrário ao uso do aumento do IOF como instrumento de arrecadação. Ele destacou que essa posição não é nova e já havia sido manifestada quando ainda era secretário-executivo da Fazenda.
“Em debates passados, quando se discutia o uso do IOF como alternativa para atingir a meta fiscal, eu, pessoalmente, nunca tive muita simpatia pela proposta. Não gostava da ideia”, disse Galípolo.
O recuo do governo em relação à tributação sobre investimentos de fundos no exterior foi uma rápida resposta à reação do mercado financeiro, que foi pego de surpresa na noite de quinta (22). Vale lembrar que os demais pontos do decreto seguem vigentes, o que deve encarecer a vida de quem viaja para fora do Brasil.
Você será impactado pelo reajuste? Para saber mais, acesse o decreto publicado.
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